Artigo 32
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Art. 32. No curso de doutorado o ensino far-se-á na seguinte ordem:
Primeira secção
1º ano:
Direito Romano;
Direito Civil Comparado.
2º ano:
Direito Comercial;
Direito Privado Internacional;
Filosofia do Direito.
Segunda secção
1º ano:
Direito Público (Teoria geral do Estado);
Economia e Legislação Social.
2º ano:
Direito Público (Partes especiais);
Ciência das Finanças;
Filosofia do Direito.
Terceira secção
1º ano:
Psicopatologia Forense;
Criminologia.
2º ano:
Direito Penal Comparado;
Sistemas Penitenciários;
Filosofia do Direito.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








