Artigo 41
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Art. 41. Para a matrícula no 1º ano das Faculdades de Direito serão exigidos os documentos enumerados no art. 81 do Estatuto das Universidades Brasileiras, devendo constar do curso ginasial a adaptação didática do curso jurídico.
Parágrafo único. Enquanto for exigido exame vestibular, versará este sobre as seguintes disciplinas: Latim, Geografia, Literatura, Psicologia e Lógica e Noções de Higiene.
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