Artigo 7
§ 1º Na esfera administrativa, o Conselho Universitário velará pelo perfeito funcionamento da Universidade e pela boa e regular gestão das suas finanças, respeitados os preceitos da contabilidade pública que lhe forem aplicáveis.
§ 2º Na esfera didática o Conselho promoverá o aperfeiçoamento da organização universitária, em tudo quanto possa concorrer para a maior eficiência do ensino.
§ 3º Na esfera disciplinar o Conselho Universitário velará pela manutenção da ordem e pela observância das boas normas de respeito e de cordialidade nas relações oriundas da vida universitária, exercendo coação corretiva independente dos tribunais; compete-lhe, outrossim, exceção feita do reitor, advertir e censurar todos os que se tornarem passíveis dessas punições, qualquer que seja a sua posição na hierarquia universitária.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








