Artigo 6
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Art. 6º Caberá ao reitor a direção superior da Universidade, a superintendência de todos os serviços administrativos, a gestão financeira da mesma, as providências tendentes ao aperfeiçoamento e à eficiência do ensino nos diversos institutos universitários e quaisquer outras atribuições inerentes ao cargo e discriminadas no Estatuto das Universidades Brasileiras.
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