Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Nos laudos de inspeção feita para o efeito de aposentadoria deverá constar, detalhadamente, a natureza e a sede do mal que invalidou o funcionário para o exercício das funções do seu cargo.
Conteudo atualizado em 08/02/2022








