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Artigo 2
I - documento de identificação do representante legal do Município que firmará os atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - declaração de inexistência ou termo de desistência de impugnação ou recurso administrativo, que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento;
III - declaração de inexistência de embargo ou ação judicial que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento, ou segunda via da petição de desistência protocolada no respectivo Cartório Judicial; e
IV - demonstrativo de apuração da receita corrente líquida do município, na forma do inciso I do art. 53 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, referente ao ano-calendário de 2008.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








