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Art. 2º do Decreto nº 6.804/2009




Decretos - 6.804, de 20.3.2009 - Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art.




Artigo 2