Artigo 6
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Art. 6º A pessoa que quizer alugar-se como nutriz. é obrigada a obter attestado da autoridade policial do seu domicilio, indicando si o seu ultimo filho é vivo, e si tem, no minimo, a idade de quatro mezes feitos. e si é armammentado por outra mulher que preencha as condições legaes.








