Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. A entrega dos autos aos advogados, membros do Ministerio Publico e procuradores constituidos far-se-á em cartorio, mediante recibo em protocollo especial.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







