Artigo 59
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 59. Os documentos juntos aos autos não serão desentranhados nem substituídos emquanto não findar a acção e a execução.
Dos documentos desentranhados ficará traslado nos autos.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








