MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 15.533 - Approva o regulamento para o "Fundo Especial" destinado á construcção e manutenção de leprosarios, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica




Artigo 1



Art. 1º O «Fundo Especial», destinado á construcção e manutenção de leprosarios, ficará sob a guarda do Ministerio da Fazenda e será constituido pela quota de trinta por cento (30 %) da renda do imposto sobre o consumo da aguardente ou de qualquer outra bebida alcoolica, preparada pela distillação da canna de assucar.

    
Conteudo atualizado em 19/04/2024