Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
PUB CLBR 1918 V003 PÁG 000031 COL 1 Coleção de Leis do Brasil







