Artigo 12
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Art. 12. Os membros do Conselho do Almirantado receberão, oito dias antes de cada sessão ordinaria, uma relação detalhada dos assumptos que devam ser discutidos, de accôrdo com as disposições deste regulamento.
Paragrapho unico. Esta relação será organizada pelo secretario do Almirantado, de accôrdo com as requisições de seus membros e mediante approvação do ministro.
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