Artigo 17
a) a normas da administração da Marinha;
b) a promoções, graduações, demissão do serviço, antiguidade, collocação na escala, reforma, licenças, reserva, inactividade, transferencia e reversões de officiaes e tudo o que se referir a deveres e direitos de todo o pessoal da Marinha;
c) a indultos ou commutação de penas;
d) a pensões, premios, medalhas de distincção, de bravura ou de campanha;
e) á aposentadoria dos funccionarios civis e gratificações addicionaes;
f) á organização dos programmas navaes, planos de construcção de navios, fortalezas, arsenaes e edificios. Compra ou venda de navios, machinismos, terrenos, proprios nacionaes, armamento e munições;
g) á construcção, reconstrucção ou alteração de navios, apparelhos motores, quarteis, arsenaes, diques, mortonas, pontes, etc.;
h) a concurrencias para execução de obras e fornecimentos
i) á proposta do orçamento de despeza do Ministerio;
j) á proposta da fixação de forças navaes;
k) a medidas necessarias em beneficio do serviço naval;
l) a programmas de ensino de todas as escolas;
m) a condições de admissão do pessoal, ao sorteio, a reservas navaes.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








