Artigo 187
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Art. 187. Continuam em vigor o disposto no art. 57 do regulamento approvado pelo decreto n. 6.964, de 29 de maio de 1908, a tabella dos preços de serviços dos observatorios a particulares, annexa ao mesmo regulamento, e mais o disposto no paragrapho unico do art. 4º e no art. 6º do decreto n. 7.390, de 29 de abril de 1909.
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