Artigo 188
×Conteúdo atualizado em 10/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 188. Os chefes de departamentos decidirão com inteira autonomia os assumptos dentro da orbita de suas attribuições, exceptuando as providencias que possam dar logar a despezas extraordinarias ou de somma superior a 5:000$, salvo o caso de supprimentos contractados.
Conteudo atualizado em 10/02/2021