Artigo 191
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Art. 191. O expediente reservado tambem será entregue na Secretaria e remettido fechado ao chefe do departamento a que fôr endereçado.
§ 1º Esse expediente receberá na Secretaria o numero de ordem, data e carimbo, sobre o envolucro e será protocollado como reservado.
§ 2º O chefe de departamento que reber esse expediente fará nelle transcrever o numero de ordem, data e carimbo a que se refere o paragrapho anterior.
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