Artigo 2
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Art. 2º O Almirantado compor-se-ha dos seguintes departamentos, que constituem a administração naval: Secretaria de Marinha, Estado Maior da Armada e Superintendencias: do Pessoal, do Material, de Portos e Costas e Directoria Geral de Contabilidade.
CAPITULO II
CONSELHO DO ALMIRANTADO
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