Artigo 3
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Art. 3º O Conselho do Almirantado, cujas attribuições são determinadas no presente regulamento, será presidido pelo ministro da Marinha e é composto dos seguintes membros:
Chefe do Estado Maior da Armada;
Superintendente do material;
Superintendente do pessoal;
superintendente de portos e costas;
Director geral da Secretaria (secretario do Conselho);
Director geral de Contabilidade.
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