Artigo 33
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Art. 33. O Conselho do Almirantado organizará, submettendo á approvação do ministro, o seu regimento interno e discutirá, acceitando ou modificando, os dos demais departamentos, depois de propostos pelos respectivos chefes.
Paragrapho unico. Esses regimentos poderão ser modificados em qualquer época pelo Conselho do Almirantado, com a approvação do ministro.
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