Artigo 32
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Art. 32. As minutas das resoluções, que houverem de ser expedidas, serão redigidas pelo departamento por cuja conta corram os assumptos ou pela secção da secretaria a elles referentes. Taes minutas serão levadas ao secretario do Almirantado assignadas pelo chefe do departamento e acompanhadas de todos os papeis e documentos a ellas concernentes. Uma vez considerados findos, os papeis serão archivados.
Paragrapho unico. Quando houver duvida acerca da redacção a que se refere o presente artigo, será ella submettida ao conselho.
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