Artigo 48
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Art. 48. O Estado Maior é o departamento destinado ao alto commando e á preparação para a guerra.
Paragrapho unico. Estão sob a jurisdicção do Estado Maior a esquadra prompta, as fortalezas e os demais meios de defesa de portos e costas, as linhas de tiro e as escolas profissionaes, a bibliotheca, revista maritima e museu naval.
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