Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Compete á superintendencia do pessoal: a justiça militar e tudo o mais que fôr attinente aos direitos, deveres, regalias, vantagens e bem estar do pessoal da Armada; admissão no serviço naval; hygiene, rações, uniformes, etc.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








