Artigo 67
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Art. 67. A Superintendencia do Material e o departamento do Almirantado incumbido da acquisição, construcção, conservação, fiscalização e efficiencia de todo o material pertencente ao Ministerio da Marinha.
Paragrapho unico. Estão sob a jurisdicção da Superintendencia do Material as inspectorias dos arsenaes de Marinha e de Engenharia Naval; as directorias dos depositos navaes, do Armamento e as das officinas autonomas que forem creadas, o gabinete de experiencias e analyses do Almirantado e todas as repartições que, de futuro forem creadas para o desenvolvimento dos serviços a cargo da Superintendencia.
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