Artigo 68
a) a acquisição e supprimento do material necessario á esquadra e estabelecimentos da marinha de guerra;
b) a organização de instrucções para a conservação e efficiencia de todo o material (cascos, machinas, caldeiras, combustivel, armamento, munições, etc.) e a fiscalização de sua execução, depois de approvadas pelo Conselho do Almirantado;
c) a organização de tabellas de consumo e de listas de typos uniformes do material a adquirir para os navios, indicando marcas, fabricantes, etc.;
d) a organização das bases para os contractos de construcções e reparações e a fiscalização technica destes contractos;
e) a organização e execução dos projectos para a construcção de edificios, navios, fortalezas, etc., entendendo-se com o Estado Maior quando se tratar de navios ou de outros elementos de defesa naval.
Conteudo atualizado em 28/08/2021








