Artigo 78
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Art. 78. A Directoria Geral de Contabilidade é o departamento do Almirantado incumbido da contabilidade e fiscalização de todas as quantias que, ordinaria ou extraordinariamente, forem destinadas ás despezas, bem como á receita do Ministerio da Marinha com attribuições fiscaes, economicas financeiras sobre todos os funccionarios directamente responsaveis pelos interesses da Fazenda Nacional.
Paragrapho unico. A Directoria Geral de Contabilidade reger-se-ha pelo regulamento approvado pelo decreto n. 6.508, de 11 de junho de 1907, que continúa em vigor nas partes em que não fôr modificado pelo presente regulamento.
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