Artigo 79
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Art. 79. A Directoria Geral de Contabilidade terá o seguinte pessoal:
1 director geral;
1 sub-director;
3 chefes de secção;
9 1os officiaes;
9 2os ditos;
14 3os ditos;
6 4os ditos;
1 pagador;
2 fieis;
1 porteiro;
1 ajudante de porteiro;
2 continuos;
3 serventes.
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