Artigo 87
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Art. 87. Ao director geral de Contabilidade compete dirigir, distribuir e orientar o serviço dos inspectores, no intuito de ter sempre todas as informações e avisos necessarios ao descobrimento de fraudes ou irregularidades que se possam dar em qualquer dependencia do Ministerio da Marinha e bem assim alvitrar providencias para a economia e bom emprego dos dinheiros publicos.
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