Artigo 88
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Art. 88. Os inspectores de fiscalização serão divididos em duas secções, sendo dous para cada secção.
§ 1º Aos inspectores designados para a 1ª secção compete a fiscalização do material em geral e especialmente dos fornecimentos, sua necessidade e qualidade do material fornecido, dos contractos, do consumo e economia do material, etc.
§ 2º Aos inspectores designados para a 2ª secção compete a fiscalização administrativa relativa ao pessoal, nella comprehendendo-se tudo que disser respeito a vencimentos, soldos, ajudas de custo, etc.
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