Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A patente do registro ficará tambem sem effeito:
a) quando a mudança de local e a alteração de firma não forem communicadas á estação fiscal, no prazo de quinze dias para a competente averbação;
b) quando não tiver sido pedida em nome do proprietario do estabelecimento.








