Art.
59. Não serão admittidos a despacho nas Alfandegas nem permittida a sahida das fabricas, de cigarros, phosphoros, velas e cartas de jogar que não estejam acondicionados em caixas, maços ou carteiras, ou, pelo menos, tenham um envoltorio de qualquer especie.
Conteudo atualizado em 08/08/2021