Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o As unidades administrativas de que tratam o art. 5o e seu § 1o obedecerão às diretrizes e orientações técnicas do órgão central do SICOM, sem prejuízo da subordinação administrativa a seus respectivos órgãos, entidades e sociedades.
Conteudo atualizado em 13/06/2021








