Artigo 7
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Art. 7o As ações de comunicação social serão orientadas pelos Planos Anuais de Comunicação - PAC, que estabelecerão as políticas e diretrizes de comunicação social de cada integrante do SICOM e definirão suas ações, metas, segmentos de público, cronogramas de execução, meios a serem utilizados e recursos financeiros.
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