Artigo 226
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Art. 226. Os officiaes e pessoas que fazem parte da junta de deliberação, são os pilotos, contramestres, peritos e marinheiros mais intelligentes e antigos no serviço do mar. A deliberação dessa junta será tomada em presença dos interessados, no navio ou na carga, si algum se achar a bordo, os quaes não terão voto; devendo o do capitão ser considerado voto de qualidade, sendo-lhe licito obrar sob sua responsabilidade de modo diverso da deliberação tomada.








