Artigo 306
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 306. Independente de embargos, póde qualquer dos litigantes requerer ao juiz da execução a emenda do erro de conta ou das quantias exequendas, ou das quantias liquidas, ou das custas. O juiz, em tal caso, decidirá summarissimamente, ouvido o escrivão, e as partes, si tanto for necessario.








