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Art. 365 do 848




Decretos - 848 - Organiza a Justiça Federal.




Artigo 365



Art. 365. Para os effeitos da presente lei o Districto Federal é equiparado ao Estado.

    Art. 365 bis. Os juizes federaes de secção darão em cada semana uma ou mais audiencias, conforme a affluencia de feitos judiciaes sob sua jurisdicção.

    
Conteudo atualizado em 09/08/2021