Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. O Jury federal compor-se-ha de doze juizes, sorteados dentre trinta e seis cidadãos, qualificados jurados na capital do Estado onde houver de funccionar o tribunal e segundo as prescrições e regulamentos estabelecidos pela legislação local.
O juiz da respectiva secção será o presidente do tribunal do Jury federal.







