Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. O livro n. 1 - Protocollo - é a chave do registro geral, e servirá o apontamento de todos os titulos apresentados diariamente para serem inscriptos, transcriptos, ou averbados.
Este livro determinará a quantidade e qualidade dos titulos apresentados, assim como a data da sua apresentação e o seu numero de ordem. (Art. 43.)