Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O livro n. 2 - Inscripção especial - é destinado para a inscripção das hypothecas especiaes ou especialisadas, e escripturar-se-ha pela fórma seguinte:
Cada inscripção abrangerá o verso de uma folha, e mais a face da folha seguinte.
Este espaço será dividido em duas partes iguaes, das quaes uma, occupando todo o verso da folha antecedente, será riscada por linhas perpendiculares em numero bastante para formarem tantas columnas quantos os requisitos da inscripção (art. 196), e a outra parte, que occupará a face da folha seguinte, ficará em branco para receber as averbações.
Onde findar a inscripção se traçará uma linha horizontal, que a separe da inscripção seguinte.