"Art. 10. São órgãos da administração e de fiscalização da empresa:
I - Conselho de Administração, com 9 (nove) conselheiros;
II - Diretoria, composta do Presidente da Empresa e de 4 (quatro) Diretores;
III - Conselho Fiscal, com 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único. A organização interna, as atribuições e o funcionamento das unidades da diretoria serão estabelecidas no Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 11. O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
I - Presidente da Empresa;
II - 4 (quatro) Diretores;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IV - 1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - 2 (dois) representantes e respectivos suplentes designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social e escolhidos entre brasileiros de reconhecida capacidade técnica em assuntos relacionados com os objetivos e atividades da empresa.
Art. 13. Os representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo titular desses órgãos e designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social.
Conteudo atualizado em 22/04/2022