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Art. 2º do Decreto nº 93.606/1986




Decretos - 93.606, de 21.11.86 - 93.605, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Cria a Comissão Interministerial para a Recuperação Financeira do Setor Sucro-Alcooleiro, e dá outras providências.




Artigo 2