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Artigo 10
I - estabelecer o direcionamento empresarial para planejamento, organização, serviços e outras atividades do SERPRO, bem como aprovar a sistemática normativa;
II - aprovar os programas de captação de serviços e os respectivos planos de execução;
III - decidir sobre as propostas orçamentárias, a serem submetidas ao Conselho Diretor;
IV - aprovar a estrutura orgânica e atribuições das unidades subordinadas;
V - aprovar as normas disciplinadoras de concursos para admissão de pessoal;
VI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as normas do SERPRO e as recomendações do Conselho Diretor;
VII - propor alterações estatutárias; e
VIII - monitorar a sustentabilidade dos negócios do SERPRO, elaborando relatório, em periodicidade a ser definida pelo Conselho Diretor, contendo, no mínimo:
a) evolução dos níveis de serviços prestados;
b) redução de dependência tecnológica crítica;
c) nível de suficiência da capacidade de produção e desenvolvimento e de prestação de serviços compatíveis com as demandas e expectativas dos clientes; e
d) grau de satisfação dos clientes do SERPRO.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








