MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 93.500/1986




Decretos - 93.500, de 4.11.86 - 93.499, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.840.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2