- Voltar Navegação
- 93.612, de 21.11.86
- 93.610, de 21.11.86
- 93.608, de 21.11.86
- 93.606, de 21.11.86
- 93.604, de 21.11.86
- 93.602, de 21.11.86
- 93.600, de 21.11.86
- 93.598, de 21.11.86
- 93.596, de 21.11.86
- 93.594, de 19.11.86
- 93.592, de 18.11.86
- 93.590, de 18.11.86
- 93.588, de 17.11.86
- 93.586, de 14.11.86
- 93.584, de 14.11.86
- 93.582, de 14.11.86
- 93.580, de 13.11.86
- 93.578, de 13.11.86
- 93.576, de 13.11.86
- 93.574, de 13.11.86
- 93.572, de 13.11.86
- 93.570, de 12.11.86
- 93.568, de 10.11.86
- 93.566, de 10.11.86
- 93.564, de 10.11.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.464, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 23.024.864,00 (vinte e três milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 28/03/2024