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Decretos




Decretos - 93.447, de 22.10.86 - 93.446, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.447, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$ 9.853.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de CZ$ 9.853.000,00 (nove milhões oitocentos e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1986

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Conteudo atualizado em 28/03/2024