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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M-I, de coordenadas geográficas aproximadas; longitude 47º29'15" WGr e latitude 04º10'38" S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 00º30' NE e uma distância de 4.525m, divisando com terras da Fazenda Concreim e Joaquim, Bida Neres até o M-II; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 89º15' NE e uma distância de 8.640m, divisando com terras de Alexandre Luciano dos Santos Prata até o M-III; daí, segue por uma linha seca no rumo verdadeiro 00º30' SW e uma distância de 4.800m, divisando com terras de Nelson Alves Oliveira até o M-IV; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 88º30' NW e uma distância de 8.700m, divisando com terras de Mário Alves Carrijo e Claudionor Sande de Andrade até o M-I, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta planimétrica do projeto RADAM, folha SB.23-V-A, Escala 1:250.000, Ano 1973).
Conteudo atualizado em 06/05/2026








