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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.779, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
| Revogado pelo Decreto nº 7.735, de 2012 Texto para impressão | Altera os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 12 da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Anexo II, alínea “d”, da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Os quantitativos das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, previstos no Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 6.027, de 22 de janeiro de 2007.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL (FCBC)
| CÓDIGO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) | ||
| DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO | ||||
| FDS-1/FDJ-1 | 2 | 6.704,27 | ||
| FDE-1/FCA-1 | 39 | 5.686,60 | ||
| FDE-2/FCA-2 | 96 | 4.378,75 | ||
| FDT-1/FCA-3 | 262 | 3.127,29 | ||
| FDO-1/FCA-4 | 657 | 2.475,42 | ||
| FCA-5 | 263 | 1.100,18 | ||
| SUBTOTAL | 1.319 | - | ||
| SUPORTE | ||||
| FST-1 | 12 | 756,38 | ||
| FST-2 | 89 | 550,10 | ||
| FST-3 | 39 | 412,57 | ||
| SUBTOTAL | 140 | - | ||
| TOTAL | 1.459 | - | ||
| CUSTO GLOBAL AUTORIZADO | 3.464.719,89 | |||
Conteudo atualizado em 03/12/2021







