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Art. 1º do Decreto nº 93.310/1986




Decretos - 93.310, de 30.9.86 - 93.309, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARINHA" (parte), situado no Município de Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote Vanda", com a área de 426 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º42'19" WGr e latitude 14º01'48" S, situado na margem esquerda do Rio das Mortes, na divisa de terras de Fernando Scardini; deste, segue pelo referido Rio das Mortes, à montante, por sua margem esquerda, com a distância de 2.800m, até o P-2, situado ainda na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Ed Pereira Mendes com o rumo de 80º18' NW e distância de 2.200m, até o P-3, situado na divisa de terras de Fernando Scardini; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Fernando Scardini, com os seguintes rumos e distâncias: 11º20' NE e 2.100m, até o P-4; 83º00' NE e 2.200m, até o P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de referência: Cartas do IBGE, Folhas SD.22-V-D-V, Escala 1:100.000, Ano: 1981 e SD-22-Y-B-II, Escala 1:100.000, Ano: 1980).


Conteudo atualizado em 30/06/2024