MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 93.310/1986




Decretos - 93.310, de 30.9.86 - 93.309, de 30.9.86 Publicado no DOU de 1º.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAIÇARINHA" (parte), situado no Município de Jaru, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto




Artigo 2