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Artigo 1
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro Nacional de Educação Especial e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de Cz$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024