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Artigo 2
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Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
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